SERVIÇOS

Reconhecimento de Firma

O Reconhecimento de Firma é um ato realizado pelo Tabelião que tem como objetivo atestar que a assinatura em um documento corresponde, de fato, à pessoa que a realizou. Esse procedimento dá autenticidade ao documento e oferece segurança para quem o recebe. Ao reconhecer uma firma, o Tabelião confirma que a assinatura pertence a alguém cuja identidade já foi previamente cadastrada em ficha de assinatura arquivada no cartório.

Existem 2 tipos de Reconhecimento de Firma:

  • Reconhecimento por autenticidade: O signatário comparece ao cartório, assina o documento na presença do Tabelião e tem sua identidade confirmada mediante documento oficial com foto;
  • Reconhecimento por semelhança: O cartório compara a assinatura do documento com a que está arquivada na ficha de assinaturas e, se forem semelhantes, realiza o reconhecimento.

O reconhecimento  pode ser solicitado em diversas situações, veja alguns exemplos:

  • Compra e venda de veículos, quando o Departamento de Trânsito exige que a assinatura do vendedor no Certificado de Registro do Veículo seja reconhecida;
  • Autorização de viagem de menores desacompanhados, em que os responsáveis assinam autorização para embarque;
  • Contratos particulares, como de locação de imóvel ou prestação de serviços, que precisam ganhar mais credibilidade e segurança para ambas as partes;
  • Declarações de próprio punho em órgãos públicos ou instituições financeiras.

Este ato garante que a assinatura não foi falsificada, o que proporciona confiança nas relações jurídicas e evita fraudes. A assinatura reconhecida em cartório é importante para trazer segurança jurídica, garantir validade legal, prevenir fraudes e conferir credibilidade aos documentos e às partes envolvidas.


Documentação mínima exigida para Reconhecimento de Firma:

  • Documento oficial de identificação com foto válido, como RG ou CNH;
  • CPF, se não constar no documento de identidade;
  • Documento que contenha a assinatura a ser reconhecida;
  • Em alguns casos, pode ser exigida a presença física do signatário para reconhecimento por autenticidade.

Para solicitar este ato, procure o cartório mais próximo ou de sua preferência.

 

Se preferir, fale conosco!

VOLTAR