O Reconhecimento de Firma é um ato realizado pelo Tabelião que tem como objetivo atestar que a assinatura em um documento corresponde, de fato, à pessoa que a realizou. Esse procedimento dá autenticidade ao documento e oferece segurança para quem o recebe. Ao reconhecer uma firma, o Tabelião confirma que a assinatura pertence a alguém cuja identidade já foi previamente cadastrada em ficha de assinatura arquivada no cartório.
Existem 2 tipos de Reconhecimento de Firma:
- Reconhecimento por autenticidade: O signatário comparece ao cartório, assina o documento na presença do Tabelião e tem sua identidade confirmada mediante documento oficial com foto;
- Reconhecimento por semelhança: O cartório compara a assinatura do documento com a que está arquivada na ficha de assinaturas e, se forem semelhantes, realiza o reconhecimento.
O reconhecimento pode ser solicitado em diversas situações, veja alguns exemplos:
- Compra e venda de veículos, quando o Departamento de Trânsito exige que a assinatura do vendedor no Certificado de Registro do Veículo seja reconhecida;
- Autorização de viagem de menores desacompanhados, em que os responsáveis assinam autorização para embarque;
- Contratos particulares, como de locação de imóvel ou prestação de serviços, que precisam ganhar mais credibilidade e segurança para ambas as partes;
- Declarações de próprio punho em órgãos públicos ou instituições financeiras.
Este ato garante que a assinatura não foi falsificada, o que proporciona confiança nas relações jurídicas e evita fraudes. A assinatura reconhecida em cartório é importante para trazer segurança jurídica, garantir validade legal, prevenir fraudes e conferir credibilidade aos documentos e às partes envolvidas.
Documentação mínima exigida para Reconhecimento de Firma:
- Documento oficial de identificação com foto válido, como RG ou CNH;
- CPF, se não constar no documento de identidade;
- Documento que contenha a assinatura a ser reconhecida;
- Em alguns casos, pode ser exigida a presença física do signatário para reconhecimento por autenticidade.
Para solicitar este ato, procure o cartório mais próximo ou de sua preferência.
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