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Ata de Usucapião e Ata de Adjudicação Compulsória

Ata de Usucapião

A Ata de Usucapião é um instrumento lavrado pelo Tabelião que documenta, de forma detalhada, a posse de um imóvel por determinado tempo e em determinadas condições, servindo como passo essencial para o reconhecimento da propriedade. Trata-se de uma inovação trazida pela Lei nº 13.105/2015 e regulada pelo Provimento nº 65 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que permite ao cidadão regularizar imóveis de forma extrajudicial, sem necessidade de processo judicial.

Documentação mínima exigida para a lavratura de uma ata de usucapião está a seguir:

  • Documentos pessoais do interessado;
  • Comprovantes de posse do imóvel, como contas de água, luz ou IPTU em nome do possuidor;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado;
  • Certidões negativas dos distribuidores judiciais e registros de imóveis;
  • Declarações de vizinhos, se necessário, atestando a posse mansa e pacífica.


Para entender melhor, veja alguns exemplos de uso desse tipo de ato notarial:

  • Famílias que residem em imóvel urbano por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e pretendem regularizar a propriedade;
  • Proprietários de áreas rurais que ocupam e cultivam a terra há décadas e precisam formalizar o registro;
  • Pessoas que herdaram bens, mas não regularizaram a escritura, e passaram a exercer posse de forma contínua.


A Ata de Usucapião dá segurança ao cidadão ao possibilitar que a propriedade seja regularizada de forma célere e garante direitos reais sem a necessidade de processo judicial. 

 



Ata de Adjudicação Compulsória

A Ata de Adjudicação Compulsória também envolve imóveis, e é um documento lavrado pelo Tabelião para formalizar o cumprimento de obrigação de transferência de imóvel quando o vendedor não comparece para assinar a escritura definitiva, apesar de o comprador ter cumprido todas as condições do contrato. 

A previsão legal desse ato está vinculada à Lei da Liberdade Econômica e à evolução da prática notarial para simplificar relações jurídicas.

Para a lavratura da Ata de Adjudicação, a documentação mínima exigida é:

  • Contrato de compra e venda do imóvel;
  • Comprovante de pagamento integral do preço;
  • Certidões do imóvel atualizadas;
  • Documentos pessoais das partes;
  • Certidões negativas judiciais que comprovem inexistência de litígio.


Podemos usar esse ato notarial, quando, por exemplo, um comprador quitou financiamento diretamente com o vendedor, mas este se recusa a outorgar a escritura definitiva. Ou na aquisição de um imóvel em que o vendedor desapareceu, mas todas as obrigações do contrato foram cumpridas.


A Ata de Adjudicação Compulsória protege o comprador de perder o direito sobre o bem adquirido, garante segurança jurídica e preserva a boa-fé nas relações contratuais. 


 

Tanto para lavrar uma Ata de Usucapião ou Adjudicação Compulsória, a recomendação é que você procure o cartório de notas de sua preferência. O tabelião está habilitado para esclarecer dúvidas, orientar quanto aos requisitos legais e conduzir todo o processo com imparcialidade e segurança.

 

Se preferir, entre em contato conosco!

 

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